segunda-feira, fevereiro 28, 2011

Bola Fora #8 - A Caça à Multa

por Jorge Correia



Consta que, nos últimos tempos, na cidade do Funchal, reinventou-se a pólvora. Não é novidade para o cidadão mais atento que normalmente a polícia encontra todo e qualquer defeito nos veículos de forma a poder multá-los, com suporte legislativo.

O mais recente caso está ligado à medida dos pneumáticos nos automóveis. Ora, o livrete do veículo prevê uma medida específica para essa calibração. Aqui fica um despacho da DGV (33/96) de 11/10/96:
1 - Nos livretes dos veículos automóveis e reboques, a medida da largura dos pneumáticos constante do campo "Pneumáticos" corresponderá à largura mínima permitida.
2 - O valor máximo admissível da largura do pneumático deverá garantir que o mesmo não faça saliência relativamente ao contorno envolvente do veículo aprovado.
3 - Sempre que o fabricante estabelecer limites para a largura dos pneumáticos a instalar nos veículos, deverão os mesmos constar nos livretes em anotações especiais.

O cidadão tem todo o direito de perceber a razão legal para atribuição da multa, bem como, perceber se está mesmo a ocorrer em infracção. 

Ora, aqui o problema está única e exclusivamente na legislação. Se um veículo, necessita de realizar a inspecção periódica e consequente aprovação, não deveria este assunto ser resolvido nesta instância? Ao que parece, a legislação para o centro de inspecções permite que os veículos sejam aprovados desde que apresentem boas condições de travagem, viragem, aderência, independentemente da largura do pneu. Qualquer pessoa consegue perceber que um pneu mais largo confere mais segurança e estabilidade ao veículo e não altera a velocidade alcançada pelo mesmo.
Uma multa por circular com os pneus ''carecas'' é duas vezes mais barata do que uma multa por circular com as medidas pneumáticas alteradas, mesmo que estes últimos estejam novos. Dá que pensar.


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